- 1 -À Direcção Municipal de Administração e Finanças compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Assegurar o exercício de funções de carácter técnico - administrativo necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços do Município bem como a prestação de serviços administrativos que não caibam especificamente a outras unidades orgânicas;
- b)Manter actualizado e em dia os seguros pessoais dos funcionários da Câmara;
- c)Promover a correcta gestão financeira da Autarquia;
- d)Velar pelo cumprimento da Norma de Controlo Interno pelos serviços municipais;
- e)Elaborar um plano estratégico para as áreas de Contratação Pública e Aprovisionamento, Financeira e de Planeamento e Controlo de Gestão, em conjunto com os seus responsáveis;
- f)Coordenar as funções de planeamento e controlo de gestão das restantes Direcções Municipais;
- g)Assegurar o acompanhamento do planeamento e controlo de gestão das Empresas Municipais, podendo, para o efeito, solicitar os documentos de gestão que entenda convenientes;
- h)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos financeiros, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de gestão;
- i)Assegurar a elaboração atempada dos documentos previsionais e de prestação de contas de forma a permitir a sua aprovação pelos órgãos competentes, dentro dos prazos legalmente fixados;
- j)Promover os procedimentos de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços do Município;
- k)Assegurar a gestão do património municipal;
- l)Assegurar a gestão dos recursos humanos da Autarquia;
- m)Promover a aquisição e alienação de bens móveis, nos termos da lei;
- n)Promover a aquisição e alienação de bens imóveis quer por via do direito privado quer por via da expropriação;
- o)Superintender o Arquivo Geral do Município;
- p)Assegurar a realização dos actos e funções Notariais que lhe sejam legalmente cometidas;
- q)Assegurar o atendimento permanente e personalizado do Munícipe.
- 2 -Ao Director Municipal de Administração e Finanças compete, em especial, assistir às reuniões da Câmara Municipal, redigir, subscrever e assinar as respectivas actas.
Artigo 14.º — Direcção Municipal de Administração e Finanças
Vigente desde: 11/12/2009