Ao Departamento Municipal de Recursos Humanos compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:
A. No âmbito da Gestão de Recursos Pessoal e Formação profissional
- a)Promover estudos e propor medidas que visem garantir a mais adequada utilização e desenvolvimento dos recursos humanos da Câmara;
- b)Coordenar as áreas de Abonos, Vencimentos, Aposentações, Atendimento e Expediente Geral de Pessoal, Assiduidade, Recrutamento e Selecção, Formação, Estágios profissionais e curriculares, Arquivo de Processos Individuais;
- c)Elaborar, gerir e manter actualizado o Mapa de pessoal do Município.
- d)Promover o recrutamento e selecção dos recursos humanos do Município;
- e)Elaborar os programas e aplicar métodos e critérios de selecção;
- f)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas com o pessoal;
- g)Elaborar anualmente o Balanço Social da Câmara e as propostas de revisão do Mapa de Pessoal;
- h)Promover e realizar acções de apoio na área de recursos humanos junto das entidades participadas pela Câmara (Empresas Municipais, ou outras), bem como às Juntas de Freguesia;
- i)Organizar os processos dos recursos humanos e manter actualizados os processos individuais dos funcionários;
- j)Organizar e tratar todo o expediente relativo à gestão, provimento e mobilidade geral do pessoal, nomeadamente, cedência de interesse público, mobilidade interna entre Órgãos ou Serviços ou inter carreiras e comissões de serviço;
- k)Proceder à gestão de carreiras dos funcionários da Câmara;
- l)Estudar e implementar todas as alterações legislativas sobre carreiras e remunerações de pessoal;
- m)Processar abonos e vencimentos a todos os funcionários;
- n)Processar descontos sociais e obrigatórios para diversas entidades;
- o)Organizar e instruir processos referentes a prestações sociais, tais como: prestações complementares a crianças e jovens, A.D.S.E., Caixa Geral de Aposentação e Segurança Social;
- p)Elaborar e organizar os processos de alteração de posicionamento remuneratório;
- q)Promover as verificações domiciliárias por doença;
- r)Promover a submissão a junta médica da ADSE, CGA;
- s)Elaborar os processos de aposentação;
- t)Organizar e controlar toda a informação relativa à assiduidade dos funcionários;
- u)Controlar e gerir as horas extraordinárias e complementares;
- v)Gerir os mapas de férias de todos os funcionários;
- w)Realizar todas as acções necessárias ao recrutamento e selecção de pessoal dirigente, bem como de pessoal de acordo com a legislação em vigor;
- x)Lavrar contratos de pessoal, termos de posse e de aceitação;
- y)Organizar, controlar e preparar todo o expediente relativo aos processos de prestação de serviços de pessoal, em conjugação com o Departamento Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento;
- z)Efectuar o diagnóstico de necessidades em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional;
- aa)Promover, organizar, programar e realizar actividades e acções de formação profissional, internas e externas;
- bb)Gerir o processo de avaliação de desempenho;
- cc)Promover a candidatura da Câmara a programas e projectos comparticipados pelo Governo, no âmbito da formação profissional interna ou externa e interagir com entidades externas neste domínio;
- dd)Gerir programas de estágios profissionais, curriculares e programas ocupacionais;
- ee)Interagir com o IEFP na selecção de candidatos nos âmbito dos estágios qualificação e emprego e medidas de inserção social;
- ff)Promover acções internas e externas visando o desenvolvimento e adequação das atitudes comportamentais e motivacionais dos funcionários da Câmara, na óptica da gestão da mudança;
- gg)Gerir a integração de deficientes em postos de trabalho em conjugação com o IEFP ou outras entidades;
- hh)Promover a acreditação da Autarquia como entidade formadora;
- ii)Criar uma bolsa de mobilidade interna dos funcionários afectos aos diversos serviços Municipais, fazendo a gestão da mesma em função das perspectivas individuais, habilitações académicas e profissionais, tendo em conta a conjugação destas com as necessidades dos referidos Serviços, com quem se articulará;
- jj)Estudar e propor medidas de motivação e qualificação dos funcionários, mediante prévia auscultação dos demais Serviços Municipais.
B. No âmbito da Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho
- a)Coordenar as acções das áreas de Medicina do Trabalho e Acção Social Interna;
- b)Promover a realização de estudos que melhorem o funcionamento destas áreas;
- c)Promover o bem estar físico dos trabalhadores através da interacção com empresa externa de medicina do trabalho;
- d)Promover o bem - estar psicológico e social dos trabalhadores;
- e)Desenvolver programas preventivos do bem - estar social dos funcionários da Autarquia;
- f)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto às indemnizações por doença profissional ou grau de desvalorização profissional e acidentes de trabalho;
- g)Promover acções de sensibilização de higiene e segurança junto dos trabalhadores da autarquia;
- h)Promover a divulgação das regras de higiene e segurança junto dos trabalhadores;
- i)Interagir com os representantes dos trabalhadores para a higiene e segurança bem como com a respectiva Comissão;
- j)Coordenar a segurança em obra (e em projecto)
- k)Propor medidas de prevenção adequadas;
- l)Promover a implementação da legislação de higiene e segurança;
- m)Promover acções de interacção com diversos sectores do Município - empresas, centros de saúde, escolas, etc., nomeadamente através da realização de Fóruns anuais entre outros.