Ao Departamento Municipal de Património compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Assegurar a inventariação sistemática e actualizada de todo o património municipal;
- b)Elaborar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, a submeter anualmente à apreciação dos Órgãos Municipais;
- c)Administrar os bens imóveis e prevenir e reprimir actos ofensivos da propriedade municipal;
- d)Elaborar estudos com vista a uma correcta afectação dos bens do domínio privado municipal;
- e)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e bens imóveis, do domínio público ou privado do município e proceder ao registo interno de todos os bens, com base nas fichas de imobilizado, etiquetando, designadamente, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
- f)Organizar os procedimentos atinentes à aquisição e alienação de bens imóveis pelo município;
- g)Assegurar que as aquisições de imobilizado se efectuam de acordo com o plano plurianual de investimentos e com base em despacho ou deliberação do órgão competente;
- h)Promover a gestão dos bens municipais, nomeadamente propondo o abate, a permuta e a venda, sempre que tal se justifique;
- i)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na Conservatória de Registo Predial de todos os bens próprios imobiliários do município;
- j)Estudar, propor e executar, após despacho ou deliberação da Câmara todo o expediente relacionado com a aquisição e alienação de bens imóveis e móveis;
- k)Manter os registos com os elementos necessários ao preenchimento das fichas de amortização;
- l)Promover a definição de uma política de seguros dos bens do activo imobilizado e das existências e manter actualizado e em dia os seguros de incêndio ou multi - risco de todos os imóveis, procurando no mercado os seguros com menos custos e melhores coberturas;
- m)Promover a definição de uma política de manutenção, conservação e exploração dos imóveis da Autarquia;
- n)Avaliar ou mandar avaliar por entidades externas competentes, e quantificar o valor dos terrenos e dos imóveis pertencentes, a adquirir, ou a alienar pela Câmara;
- o)Fazer ou mandar fazer estudos de valorização e rentabilização do património;
- p)Fazer o levantamento e manter actualizado o inventário de todos os imóveis, nomeadamente, estabelecimentos de ensino e outros equipamentos existentes no Município;
- q)Programar a adjudicação das obras de reparação, manutenção e pintura nos imóveis pertencentes à Câmara, mantendo actualizada e em base de dados todas as informações referentes a custos e datas das últimas reparações e manutenções desses imóveis;
- r)Desenvolver os procedimentos de aquisição e alienação de bens móveis nos termos da lei;
- s)Desenvolver os procedimentos de aquisição e alienação de bens imóveis quer por via do direito privado quer por via da expropriação;
- t)Organizar, elaborar e informar os processos de expropriação na fase administrativa de instrução dos pedidos de declaração de utilidade pública, instruindo-os com os elementos técnicos e de campo indispensáveis;
- u)Promover a avaliação de imóveis com processo de expropriação;
- v)Acompanhar a tramitação e prazos dos processos de expropriações.