Ao Departamento Municipal de Administração Geral e Modernização Administrativa compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Assegurar os procedimentos operacionais, administrativos e logísticos necessários ao bom funcionamento da Câmara e da Assembleia Municipal;
- b)Zelar pela regularidade administrativa dos processos para decisão e a legalidade dos actos decisórios dos Órgãos Municipais;
- c)Assegurar a articulação funcional entre Órgãos Municipais;
- d)Efectuar os recenseamentos da população eleitoral, bem como todo o expediente e tramitação a eles inerente;
- e)Assegurar a tramitação relativa aos actos eleitorais e ou referendos, incluindo o apoio às Freguesias;
- f)Assegurar a colaboração com o Ministério da Defesa Nacional no âmbito do processo de recrutamento militar, bem como toda a tramitação adequada;
- g)Prestar apoio técnico - administrativo ao executivo municipal, nomeadamente, quanto às convocatórias, organização das agendas, preparação dos processos para apreciação e decisão e apoio directo às reuniões;
- h)Elaboração e distribuição das Actas;
- i)Proceder ao registo das deliberações e à sua distribuição pelos Serviços e entidades directamente interessados e assegurar o respectivo cumprimento;
- j)Assegurar a inscrição dos munícipes para efeitos de intervenção nas reuniões públicas da Câmara e o adequado tratamento e encaminhamento das pretensões e assuntos apresentados;
- k)Assegurar nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 52.º- A da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, os meios materiais e humanos a disponibilizar pela Câmara Municipal necessários ao bom funcionamento da Assembleia Municipal, nomeadamente, a afectação de funcionários ao núcleo de apoio próprio de que a Assembleia Municipal dispõe e que funciona sob a orientação do respectivo presidente e, em especial:
I. Assegurar todos os procedimentos relativos a convocatórias, preparação de agendas e processos para apreciação;
II. Elaboração e distribuição de Actas;
III. Processar todo o expediente da Assembleia;
IV. Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho constituídos, bem como os deputados no exercício das suas funções;
V. Remeter aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento dos abonos devidos aos membros da Assembleia;
VI. Assegurar o secretariado do Presidente e da Mesa da Assembleia.
- l)Apoio a outros órgãos ou estruturas instituídas pela Câmara no sentido de melhor assegurar a defesa dos direitos e legítimos interesses dos munícipes e do seu relacionamento com o Município;
- m)Coordenar as acções das áreas de Expediente Geral, de Almoxarifado, Administrativa, de Reprografia, de Transportes e de Gestão do Auditório da Assembleia Municipal;
- n)Promover a realização de estudos que melhorem o funcionamento destas áreas;
- o)Assegurar o expediente geral, designadamente, recepção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e de outros documentos, dentro dos prazos respectivos;
- p)Assegurar o atendimento geral telefónico da Câmara;
- q)Assegurar a manutenção da limpeza e da dignidade das instalações e salas de acesso público da Autarquia;
- r)Coordenar o pessoal e o serviço de contínuos, porteiros, guardas e funcionários de limpeza das instalações do edifício da Câmara;
- s)Executar os serviços administrativos de carácter geral, nomeadamente certidões e notificações;
- t)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- u)Assegurar o registo e arquivo de garantias bancárias, excepto das que digam respeito a processo de empreitadas, cuja competência seja do Departamento Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento;
- v)Efectuar contratos de seguros determinados pela Câmara;
- w)Elaborar e manter informação actualizada sobre o cadastro de cada veículo ou máquina, nomeadamente quanto ao combustível consumido, quilometragem/mês, imobilização/dias/motivo, custo de exploração, custos de manutenção e custos de acidentes;
- x)Efectuar estudos de rentabilidade das viaturas mediante o controlo mensal de custos e consumos que possibilitem a detecção de situações de excepção;
- y)Elaborar as participações e relatórios dos sinistros;
- z)Manter actualizado e em dia os seguros de viaturas e de transporte de pessoal, procurando no mercado os seguros com menos custos e melhores coberturas;
- aa)Acompanhar o processo de aquisição de viaturas e equipamentos;
- bb)Planear e programar a distribuição de viaturas e equipamentos pelos diferentes serviços, bem como dos respectivos condutores;
- cc)Coordenar os serviços de reprografia, no que respeita a grandes quantidades, solicitados por todas as áreas da Câmara;
- dd)Assegurar a gestão do Auditório da Assembleia Municipal quanto à adequada utilização e manutenção do respectivo espaço;
- ee)Coordenar a gestão pela qualidade dos serviços certificados, garantindo a promoção e aplicação das regras do manual da qualidade; promover auditorias internas e externas necessárias e obrigatórias para a manutenção da certificação em qualidade;
- ff)Propor e promover a gestão pela qualidade dos serviços da autarquia, na óptica da sua posterior certificação, em articulação com os serviços competentes;
- gg)Pesquisar acerca de fundos de apoio ao investimento no tocante à modernização administrativa, designadamente no que diz respeito ao financiamento de projectos no âmbito da sociedade de informação e do governo electrónico;
- hh)Acompanhar a execução financeira dos projectos referentes à modernização administrativa, à sociedade da informação e ao governo electrónico;
- ii)Elaborar informações, prospectos e brochuras tendo em vista a sua distribuição pelos Serviços da Autarquia e pelos Munícipes, através do Gabinete de Atendimento ao Munícipe;
- jj)Definir estratégias para as candidaturas aos mais diversos fundos disponíveis;
- kk)Definir e propor adopção de processos de gestão inovadores, eficientes e eficazes;
- ll)Estudar e propor processos de aperfeiçoamento da comunicação administrativa e qualificação do atendimento dos cidadãos e dos agentes económicos e sociais;
- mm)Promover a certificação da qualidade dos Serviços;
- nn)Estudar e promover as medidas de organização estrutural e funcional dos Serviços Municipais em conformidade com as necessidades decorrentes das Opções do Plano, da contínua modernização administrativa e do desenvolvimento tecnológico.