Ao Departamento Municipal Financeiro compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
- b)Organizar, instruir e executar, todos os processos de execução fiscal destinados à cobrança coerciva das dívidas ao Município provenientes de impostos, derramas, taxas e outros rendimentos de natureza fiscal próprios do Município;
- c)Proceder a todos os registos contabilísticos de acordo com as normas que regulam o regime contabilístico das Autarquias Locais;
- d)Promover a execução de, pelo menos, duas conferências anuais e aleatórias aos valores e documentos à guarda do tesoureiro, para além das que se encontram definidas por lei ou regulamento, lavrando e assinando os adequados termos de balanço;
- e)Promover a conferência periódica entre os registos constantes das fichas de existências e a inventariação física das mesmas, bem como entre o imobilizado e os correspondentes registos;
- f)Promover a realização de balanços aos documentos na posse dos cobradores e dos postos de cobrança;
- g)Assegurar que a arrecadação das receitas municipais e o pagamento das despesas se adequa às disposições legais e regulamentares em vigor;
- h)Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais, nomeadamente em matéria de IVA, Imposto do Selo, Caixa Geral de Aposentações, ADSE e Taxa Social Única;
- i)Analisar os resumos diários de tesouraria, visando-os e submetendo-os à apreciação do órgão competente para confirmação;
- j)Acompanhar o movimento de valores e comprovar, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias, visando as respectivas reconciliações bancárias e, sendo detectadas diferenças, justificá-las através de informação fundamentada a ser submetida a despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, promovendo de imediato a respectiva regularização;
- k)Promover todos os demais procedimentos de índole financeira, nomeadamente, designando responsáveis pela classificação dos documentos de receita e despesa para efeitos da sua relevação contabilística e pelas operações de conferência por amostragem;
- l)Promover a circulação da informação para confirmação de saldos de fornecedores e empreiteiros no final de cada exercício e manter actualizadas as contas correntes de fornecedores, empreiteiros e outros credores;
- m)Assegurar que a constituição, controlo e reconstituição dos fundos de maneio se efectua de acordo com o previsto no Regulamento dos Fundos de Maneio, aprovado pelo órgão executivo;
- n)Elaborar proposta definindo critérios para a realização de pagamentos a ser submetida à consideração do respectivo Director Municipal;
- o)Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação da gerência finda;
- p)Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;
- q)Liquidar juros moratórios referentes à arrecadação de receitas;
- r)Proceder à guarda de valores monetários e assegurar que o transporte de valores é efectuado em condições de segurança;
- s)Assegurar a prestação de caução por parte dos funcionários que manuseiam dinheiro;
- t)Propor o valor máximo para as existências em numerário em cofre, de forma a ser submetido à apreciação e aprovação do órgão executivo, para cada ano económico;
- u)Proceder ao depósito, nas instituições bancárias superiormente determinadas, de valores monetários excedentes em tesouraria, nos termos que vierem a ser definidos pelo órgão executivo;
- v)Assegurar que a abertura de contas bancárias é precedida da necessária aprovação do órgão executivo, sendo as mesmas tituladas pela Autarquia;
- w)Movimentar, em conjunto com o presidente da Câmara ou vereador com competência delegada para o efeito, as contas bancárias tituladas pela Autarquia;
- x)Elaborar balancetes diários de tesouraria;
- y)Providenciar no sentido de que os cheques apenas sejam assinados e cruzados desde que aos mesmos estejam apensados os respectivos documentos de suporte;
- z)Guardar a chave do cofre;
- aa)Promover a assinatura do resumo diário de tesouraria pelo Presidente do órgão executivo ou Vereador com competência delegada, após conferência pelos serviços de contabilidade;
- bb)Assinar os termos de balanço definidos nas normas legais e regulamentares;
- cc)Promover a arrecadação diária das receitas provenientes dos postos de cobrança externos;
- dd)Promover a anulação dos cheques em trânsito findo o seu período de validade e efectuar os necessários registos de regularização;
- ee)Promover o controlo dos cheques devolvidos pelas instituições bancárias e fornecer os correspondentes elementos à área de Contabilidade de forma a regularizar os registos contabilísticos;
- ff)Apor o carimbo de "pago" nas ordens de pagamento e em todos os documentos que a acompanham;
- gg)Manter actualizadas as contas-correntes com instituições de crédito relativamente às contas tituladas pela Autarquia;
- hh)Promover a cobrança dos documentos a si debitados, nos termos de deliberação do órgão executivo;
- ii)Zelar pela cobrança das receitas municipais, efectuando as operações de liquidação de licenças, taxas, impostos e outros rendimentos municipais, não atribuídos especificamente a outros serviços;
- jj)Informar o respectivo Director Municipal sobre processos objecto de reclamação dos munícipes, bem como sobre pedidos de licenças, de forma a dotá-lo de elementos fundamentais à decisão;
- kk)Controlar os diários e mapas auxiliares de receita eventual no que concerne à área de taxas e licenças;
- ll)Coordenar e instruir, com respeito pelos prazos legalmente definidos, todos os processos de licenciamento não atribuídos especificamente a outros serviços, tendo em vista a submissão a despacho superior;
- mm)Organizar, instruir e executar, todos os processos de execução fiscal destinados à cobrança coerciva das dívidas ao Município provenientes de impostos, derramas, taxas e outros rendimentos de natureza fiscal próprios do Município;
- nn)Manter um arquivo actualizado da situação dos processos de execução fiscal pendentes;
- oo)Informar periodicamente o Director Municipal do estado de todos os processos em situação de execução fiscal.