Ao Departamento Municipal de Mobilidade compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:
a) Garantir a realização dos objectivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à Mobilidade e Transportes;
b) Proceder, em articulação com o Departamento Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento, ao acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos das empreitadas postas a concurso, bem como assegurar as fases de qualificação dos concorrentes e análise de propostas;
c) Promover acções de melhoria ao funcionamento destas áreas;
d) Promover a elaboração de estudos e apreciar propostas que permitam a implementação de sinalização horizontal, de sinalização vertical, de sinalização direccional e de sinalização luminosa automática de tráfego;
e) Proceder à conservação da sinalização horizontal, da sinalização vertical, da sinalização direccional e da sinalização luminosa automática de tráfego;
f) Manter actualizado o cadastro da sinalização executada, incluindo a indicação da data de execução;
g) Estudar e propor a criação de novas posturas ou alteração das existentes;
h) Apreciar e emitir parecer sobre as propostas das Juntas e Assembleias de Freguesia para alteração do nome de arruamentos existentes, bem como da designação a atribuir aos novos arruamentos;
i) Propor a indicação de topónimos para os novos arruamentos, promovendo a colocação e a manutenção de placas toponímicas;
j) Apreciar e emitir parecer sobre projectos de sinalização horizontal, vertical, direccional e luminosa automática de tráfego, elaborados quer por outros serviços municipais, quer por entidades externas ao Município;
k) Coordenar todas as matérias referentes a estacionamento;
l) Apreciar e emitir parecer sobre interrupção e condicionamento de trânsito;
m) Comunicar às empresas de transportes públicos novos itinerários no âmbito de interrupções de trânsito ou condicionamento;
n) Apreciar e emitir parecer sobre ocupações da via pública;
o.Apreciar e emitir parecer sobre provas desportivas, iniciativas festivas e religiosas na via pública;
p) Elaborar estudos e promover a implementação de alterações e revisões aos sistemas e redes de transportes públicos em colaboração com as entidades e empresas nele interessadas, se for caso disso;
q) Estudar e propor a criação de novos itinerários e paragem das carreiras de transporte públicos, bem como a alteração das existentes;
r) Apoiar técnica e administrativamente a Câmara e os Serviços Municipais bem como entidades públicas, privadas e outras no âmbito dos transportes públicos;
s) Promover a elaboração e implementação de itinerários alternativos;
t) Coordenar a actividade de transporte em táxi, no âmbito das competências do município.