À Direcção Municipal de Educação compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Garantir a realização dos objectivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à manutenção dos Equipamentos Educativos;
- b)Coordenar a Concepção, construção e manutenção dos Equipamentos Educativos;
- c)Superintender a monitorização da Carta Educativa;
- d)Superintender todas as acções no âmbito da Acção Social Escolar;
- e)Superintender a gestão dos recursos humanos do Município afectos aos estabelecimentos de ensino;
- f)Superintender as actividades e acções necessárias ao desenvolvimento educativo e cultural;
- g)Proceder, em articulação com o Departamento Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento, ao acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos das empreitadas postas a concurso e assegurar as fases de qualificação dos concorrentes e análise de propostas.