Ao Departamento Municipal de Construção e Manutenção de Equipamentos Educativos compete sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Estudar e planear o reordenamento da rede escolar;
- b)Proceder à actualização da Carta Educativa no âmbito da construção dos equipamentos educativos;
- c)Gerir as intervenções em sede de manutenção e construção dos equipamentos escolares;
- d)Planear as actividades e acções necessárias ao desenvolvimento educativo;
- e)Estudar as carências em equipamentos escolares e propor intervenções de construção;
- f)Estudar as carências em equipamentos escolares a nível de equipamento e propor a sua aquisição;
- g)Manter uma base de dados actualizada das intervenções efectuadas nos equipamentos escolares;
- h)Criar Gabinetes de apoio para preparação e acompanhamento de candidaturas aos Quadros Comunitários de apoio.
- i)Elaborar estudos e projectos das diversas especialidades no âmbito da construção e ampliação de equipamentos educativos;
- j)Actualizar a tabela de preços unitários compostos;
- k)Apreciar, previamente à abertura do concurso, os projectos elaborados por entidades externas ao Município;
- l)Promover acções de melhoria ao funcionamento destas áreas;
- m)Garantir o apetrechamento com mobiliário e outros equipamentos nos edifícios objecto de obras de manutenção e que deles careçam;
- n)Coordenar as áreas de construção civil, no sentido de optimizar a gestão das obras executadas por Administração Directa;
- o)Programar a afectação de recursos humanos a cada obra;
- p)Assegurar o apetrechamento de equipamentos nos edifícios escolares.