Ao Departamento Municipal de Apoio e Intervenção Pedagógica compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Promover a articulação entre a Autarquia e os demais intervenientes no processo educativo municipal, nomeadamente professores, alunos, pais e encarregados de educação e instituições;
- b)Planear as actividades e acções necessárias ao desenvolvimento educativo e cultural, nomeadamente as Actividades de Prolongamento de Horário;
- c)Colaborar com as Associações de Pais e Agrupamentos na organização e desenvolvimento das actividades e acções necessárias à ocupação de tempos livres (ATL's), bem como noutras actividades propostas por estas entidades;
- d)Planear as Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo, em colaboração com os Agrupamentos de Escolas e demais entidades parceiras;
- e)Gerir todo o processo inerente ao desenvolvimento das AEC's nas Escolas, nomeadamente a contratação, coordenação e avaliação do pessoal docente adstrito a estas actividades;
- f)Gerir todo o pessoal não docente da Autarquia em funções nas Escolas do Concelho;
- g)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;
- h)Garantir e proceder ao acompanhamento do serviço de refeições nos diversos estabelecimentos de ensino;
- i)Garantir o Apoio às crianças e alunos dos diversos níveis de ensino, no domínio das competências municipais, no âmbito da Acção Social Escolar;
- j)Realizar o levantamento de dados estatísticos necessário ao conhecimento da realidade educativa do concelho, promovendo a articulação entre as diversas Escolas/Agrupamentos;
- k)Avaliar o impacto das Novas Tecnologias da Informação Comunicação no processo ensino/aprendizagem;
- l)Avaliar os investimentos realizados na Educação face à evolução do sucesso/insucesso escolar verificado no concelho;
- m)Avaliar o sucesso/insucesso escolar verificado no concelho, face à realidade nacional (Provas de Aferição e Exames Nacionais);
- n)Promover e coordenar reuniões com as Escolas e outras entidades, sobre a orientação da oferta formativa (Cursos Profissionais);
- o)Propor, em articulação com o Departamento Municipal de Recursos Humanos, formação específica e ou acções de formação contínua para os funcionários da Autarquia em exercício de funções nas Escolas;
- p)Propor e promover a realização de colóquios, congressos e demais actividades de interesse científico-pedagógico;
- q)Promover a articulação entre os diferentes níveis de ensino, principalmente entre o Ensino Secundário e o Ensino Superior existente no concelho;
- r)Colaborar na actualização da carta educativa municipal.