À Direcção Municipal de Equipamentos Municipais compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Garantir a manutenção das instalações municipais;
- b)Coordenar a Concepção, construção e manutenção dos equipamentos municipais;
- c)Proceder, em articulação com o Departamento Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento, ao acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos das empreitadas postas a concurso e assegurar as fases de qualificação dos concorrentes e análise de propostas;
- d)Elaborar estudos e projectos das diversas especialidades no âmbito da construção e ampliação de empreendimentos ou de equipamentos desportivos, recreativos e outros de interesse municipal;
- e)Actualizar a tabela de preços unitários compostos;
- f)Apreciar, previamente à abertura do concurso, os projectos elaborados por entidades externas ao Município;
- g)Garantir o apetrechamento, com mobiliário e outros equipamentos, dos edifícios objecto de obras de manutenção e que deles careçam;
- h)Garantir a montagem e desmontagem de equipamentos de apoio, nomeadamente, bancadas móveis, palcos e instalações sanitárias;
- i)Assegurar a conservação e manutenção da iluminação ornamental dos monumentos, edifícios municipais, fontes e lagos.