À Direcção Municipal de Urbanismo compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Assegurar o cumprimento das competências municipais legalmente previstas em matéria de Ordenamento do Território, Urbanização e Edificação, coordenando a acção dos diversos departamentos Municipais na sua dependência, bem como articular a acção do Município, neste domínio, com a actividade da empresa municipal GAIURB, EM, no âmbito dos contratos - programa e delegações de competências em vigor entre ambas as partes;
- b)Executar ou colaborar na elaboração, avaliação e revisão de planos, estudos e projectos de âmbito municipal ou supra - municipal;
- c)Propor, em articulação com outros serviços municipais, programas urbanísticos que envolvam a compatibilização de soluções com outras entidades públicas, nomeadamente no respeitante a infra-estruturas, equipamentos e ocupação do espaço público;
- d)Emitir parecer técnico sobre a instalação de mobiliário urbano e sobre pedidos de licenciamento respectivos, bem como sobre pedidos de licenciamento de publicidade nas áreas do mobiliário urbano e licenciamento de publicidade;
- e)Instruir, apreciar e informar todos os processos de licenciamento de mensagens publicitárias previstos na lei e no Regulamento de Publicidade;
- f)Definir os parâmetros e o desenho urbano necessários à qualificação urbana do território, providenciando a informação necessária à correcta apreciação dos processos e informação dos requerentes;
- g)Garantir a realização dos objectivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à Paisagem Urbana e Ambiente;
- h)Emitir pareceres sobre os pedidos de ocupação da via pública relacionados com a ocupação de mobiliário urbano, incluindo esplanadas e sobre reclamações, após análise local das situações;
- i)Propor, em articulação com outros serviços municipais, programas urbanísticos que envolvam a compatibilização de soluções com outras entidades públicas, nomeadamente no respeitante a infra-estruturas, equipamentos e ocupação do espaço público;
- j)Emitir parecer técnico sobre a instalação de mobiliário urbano e sobre pedidos de licenciamento respectivos, bem como sobre pedidos de licenciamento de publicidade nas áreas do mobiliário urbano e licenciamento de publicidade;
- k)Instruir, apreciar e informar todos os processos de licenciamento de mensagens publicitárias previstos na lei e no Regulamento de Publicidade;
- l)Definir os parâmetros e o desenho urbano necessários à qualificação urbana do território, providenciando a informação necessária à correcta apreciação dos processos e informação dos requerentes;
- m)Garantir a realização dos objectivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à Paisagem Urbana e Ambiente;
- n)Emitir pareceres sobre os pedidos de ocupação da via pública relacionados com a ocupação de mobiliário urbano, incluindo esplanadas e sobre reclamações, após análise local das situações.