Ao Departamento Municipal de Urbanismo compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Assegurar a compatibilização dos projectos de operações urbanísticas aos instrumentos eficazes de gestão territorial, à legislação e normativos legais e ao modelo de desenvolvimento urbanístico do Município;
- b)Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;
- c)Zelar pelo cumprimento da legislação e normativos e promover acções para a sua correcta aplicação;
- d)Apreciar os projectos de operações urbanísticas, nomeadamente referentes a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição, remodelação de terrenos, submetendo-os à decisão final;
- e)Apreciar os processos abrangidos pelo regime jurídico da urbanização e edificação, com vista a autorização administrativa ou licenciamento, procedendo às medições e cálculos de taxas a pagar;
- f)Fornecer os dados para a liquidação das taxas devidas no âmbito do urbanismo;
- g)Apreciar os projectos de escavação e contenção periférica;
- h)Apreciar os pedidos de averbamento, prorrogação, licenças, substituição de técnicos e outros pedidos relacionados com a execução de obras;
- i)Obter de outras áreas ou serviços da Câmara, dos Departamentos da Administração Central ou de outras entidades competentes as informações ou pareceres necessários à informação e decisão dos respectivos processos;
- j)Apreciar e informar os pedidos de informação, pedidos de informação prévia, comunicações prévias de obras isentas de licenciamento ou de autorização, pedidos de licenciamento ou autorização de construção, de operações de loteamento, de obras de urbanização, pedidos de certidão de destaque de parcela, sua conformidade com os instrumentos de planeamento do território e com as disposições regulamentares em vigor, bem como informar da validade de alvarás e emitir certidões;
- k)Emitir parecer e informar todos os procedimentos legalmente previstos, relacionados com a gestão urbanística;
- l)Promover o aconselhamento técnico a particulares, no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;
- m)Fornecer ao Departamento Municipal de Sistemas de Informação Geográfica cópias das plantas de loteamentos, após a emissão dos respectivos alvarás, a fim de manter actualizadas as matrizes;
- n)Definir as condições técnicas a estabelecer em contratos de urbanização e alvarás de loteamento e de obras de urbanização;
- o)Sempre que resulte a criação de novos arruamentos, enviar cópia ao serviço de Trânsito e Toponímia, o qual, após designação toponímica, será devolvida, devendo informar-se o Departamento Municipal de Sistemas de Informação a área de Topografia e Cadastro da nova designação toponímica a fim de esta ser imputada nas matrizes;
- p)Emitir pareceres sobre instrumentos de gestão territorial elaborados por outros serviços municipais ou entidades com competências na área do urbanismo;
- q)Emitir parecer técnico - urbanístico sobre propostas de alienação de prédios municipais;