À Direcção Municipal de Bombeiros e Protecção Civil compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Realizar o Plano Estratégico para as áreas da Companhia de Sapadores de Bombeiros e Protecção Civil em conjunto com os seus responsáveis;
- b)Elaborar o Plano Anual de Actividades e o Relatório Anual de Protecção Civil;
- c)Elaborar e actualizar anualmente um plano municipal de emergência;
- d)Promover campanhas de divulgação pública sobre medidas preventivas;
- e)Desencadear as medidas apropriadas de acordo com os planos e programas estabelecidos sempre que se preveja ocorrência de catástrofes;
- f)Promover a avaliação imediata dos danos sofridos após a ocorrência de catástrofes;
- g)Promover a realização de exercícios visando testar a operacionalidade dos planos de emergência, de protecção civil, mantendo a prontidão e eficácia dos agentes de protecção civil;
- h)Promover em articulação com outros serviços, acções de formação, sensibilização das populações sobre medidas de prevenção na área da segurança;
- i)Actuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco susceptíveis de accionarem os meios de segurança;
- j)Garantir a realização dos objectivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à Protecção Civil;
- k)Colaborar nas acções de gestão de emergência, sempre que necessário, em estreita colaboração com outros escalões de protecção civil;
- l)Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a protecção civil, assegurando e dinamizando o pleno funcionamento das Comissões Municipais de Protecção Civil e de Defesa da Floresta;
A. No âmbito da Companhia de Bombeiros Sapadores
- a)A prevenção e o combate a incêndios;
- b)O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;
- c)O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
- d)O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;
- e)A emissão, nos termos da lei, de relatórios das ocorrências em que intervenham;
- f)A participação em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
- g)O exercício de actividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;
- h)A participação em outras acções e o exercício de outras actividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respectivas entidades detentoras;
- i)A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.