À Direcção Municipal de Acção Social e Qualidade de Vida compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Tornar a Câmara mais atenta, pró-activa e responsável pela qualidade de vida dos Munícipes nas áreas e serviços de maior ligação e proximidade aos cidadãos e realizar o plano estratégico para as áreas da Juventude, da Acção Social e Saúde, Emprego, Ambiente e Salubridade, Actividades Económicas, Cultura, Desporto e Turismo;
- b)Estabelecer as condições para a eficaz promoção do desenvolvimento da actividade económica local, nos seus diferentes níveis;
- c)Promover acções destinadas ao incentivo da modernização da economia local, designadamente ao nível do comércio tradicional e da indústria;
- d)Promover em articulação com as demais entidades municipais a modernização das infra-estruturas empresariais locais de acolhimento e a definição das prioridades de investimento a ela respeitantes.
- e)Cooperar com o Instituto de Emprego e Formação Profissional no âmbito do apoio ao emprego.
- f)Manter em funcionamento o Gabinete de Consulta Jurídica gratuita, no âmbito do qual se pretende assegurar a orientação e aconselhamento jurídico aos munícipes com insuficiência económica, a prestação e orientação das consultas com a presença de Advogado, receber, tratar e encaminhar as inscrições dos munícipes e preenchimento de documentos necessários à obtenção de patrocínio judiciário.
A. No âmbito do Desporto
- a)Promover acções de vistoria aos equipamentos desportivos de uso público, em ordem a adequá-los ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações;
- b)Promover a coordenação e divulgação das iniciativas desportivas, nomeadamente através da edição das agendas temáticas ou através da Internet.
- c)Desenvolver as acções inerentes à gestão de equipamentos desportivos e promoção de actividades e eventos de animação desportiva e de lazer, em colaboração com a GAIANIMA, E.E. M., nomeadamente:
I. Inventariar todas as instalações e equipamentos desportivos públicos e ou privados do Concelho;
II. Programar e assegurar a conservação e reparação das infra-estruturas desportivas;
III. Promover e planear intervenções de melhoria do funcionamento dos equipamentos;
IV. Coordenar as actividades das áreas de apoio ao Desporto;
V. Apoiar, organizar, promover e divulgar actividades desportivas e recreativas de interesse municipal;
VI. Planear e programar em colaboração com as áreas de Apoio Escolar e Juventude, as actividades e acções necessárias no âmbito da formação dos tempos livres da juventude.
B. No âmbito da Cultura
- a)Realizar o plano estratégico para a área da Cultura;
- b)Superintender os equipamentos culturais de organização e gestão de eventos culturais;
- c)Organizar e planificar as acções e investimentos das áreas referidas no número anterior articulando a respectiva actividade com a empresa municipal GAIANIMA, EM, escolas, associações, organizações culturais, e outros;
- d)Promover o desenvolvimento cultural dos munícipes, designadamente através de centros de cultura e projectos de animação sócio-cultural;
- e)Fomentar e divulgar as actividades culturais, nomeadamente, através de, exposições, conferências, colóquios, concertos, espectáculos, exibição de filmes, entre outros;
- f)Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a música popular e o teatro, e promover edições destinadas a divulgar a cultura popular tradicional;
- g)Propor e promover a divulgação e publicação de documentos de interesse histórico da vida passada e presente do município;
- h)Cooperar, organizar e planificar acções com escolas, organizações culturais e outros;
- i)Propor e promover a divulgação de factos históricos e artísticos de edição de livros, brochuras, postais, cartazes, suportes multimédia e outros meios de divulgação que se considerem adequados;
- j)Elaborar os ofícios e o mapa mensal dos vistos nos programas de espectáculos de acordo com o estipulado pela Direcção-Geral de Espectáculos.
C. No âmbito do Turismo
- a)Garantir a prossecução dos objectivos definidos pelo Plano Estratégico da Câmara Municipal, no que diz respeito ao Turismo;
- b)Superintender a actividade dos postos de turismo;
- c)Valorizar, promover e divulgar e a imagem e oferta turística do Concelho;
- d)Elaborar e promover itinerários que integrem os valores culturais, monumentais, artísticos, paisagísticos ou naturais e bens visitáveis;
- e)Estudar e propor a produção de materiais audiovisuais, fotográficos e publicações turísticas para difusão e distribuição;
- f)Manter actualizado o inventário das potencialidades turísticas do Concelho;
- g)Participar na gestão, manutenção e actualização dos conteúdos do portal do turismo;
- h)Assegurar a recolha, o tratamento e análise dos dados estatísticos dos postos de turismo e demais parceiros da actividade turística local;
- i)Promover e apoiar o desenvolvimento de actividades artesanais e manifestações etnográficas de interesse local;
- j)Promover e desenvolver animação turística para contrariar a sazonalidade, fomentar o prolongamento da estadia e fidelização dos fluxos turísticos;
- k)Assegurar a recolha, organização e tratamento de informação turística local, regional e nacional;
- l)Contribuir para a promoção e divulgação da gastronomia e da restauração local de vocação turística;
- m)Cooperar com os serviços municipais competentes no licenciamento das actividades de turismo;
- n)Promover a colaboração com os outros organismos e parceiros do Município na organização de feiras, exposições e espectáculos de interesse turístico;
- o)Promover e cooperar em acções, feiras e eventos com organismos regionais, nacionais e internacionais de fomento do turismo;
D. No âmbito dos Resíduos Sólidos e Higiene Pública
- a)Garantir o cumprimento das leis e posturas no que se refere a higiene e limpeza;
- b)Coordenar as acções das áreas de Limpeza e Recolha de Lixo e de Tratamento de Resíduos Sólidos;
- c)Dinamizar acções de sensibilização dos Munícipes;
- d)Proceder ao controle e fiscalização das concessões municipais e de prestação de serviços nas áreas de limpeza, recolha de lixo e tratamento de resíduos sólidos;
- e)Planear, gerir os equipamentos necessários à limpeza das vias e locais públicos;
- f)Garantir a utilização do aterro sanitário ou outras infra-estruturas com a mesma finalidade;
- g)Recolher e sistematizar elementos sobre quantidade e caracterização do lixo produzido;
- h)Colaborar com os serviços de municípios vizinhos nos estudos que sejam necessários efectuar, para que se encontrem soluções que conduzam à resolução do destino final dos resíduos sólidos a médio e longo prazo;
- i)Incentivar a recuperação e reciclagem de todos os resíduos valorizáveis, promovendo a recolha selectiva e posterior remoção para local de armazenagem.
E. No âmbito das áreas de gestão do canil e gatil municipal
- a)Proceder à captura de animais vadios e assegurar o funcionamento do canil e gatil municipais sem prejuízo de orientação técnica do serviço de veterinária;
- b)Garantir a limpeza daquelas instalações e cobrar as respectivas taxas.
F. No âmbito da área de intervenção do Médico Veterinário Municipal
- a)Garantir a inspecção higio - sanitária aos produtos alimentares à venda nos mercados municipais, estabelecimentos de restauração e bebidas e locais de abate sob fiscalização da Câmara;
- b)Assegurar a vacinação de animais;
- c)Orientar tecnicamente o funcionamento do canil e gatil municipal.
G. No âmbito da área de Higiene Pública
- a)Proceder a desinfecções e desratizações;
- b)Garantir a limpeza e vigilância das instalações sanitárias municipais e cobrar as respectivas taxas de utilização;
c.Recolher e tratar a informação técnica relativa à salubridade e higiene pública tendo em conta a problemática ambiental e saúde pública.
H. No âmbito da área do Ambiente
- a)Realizar e promover acções de sensibilização da população para a necessidade de protecção do ambiente e zonas verdes:
- b)Participar na aprovação de projectos e obras relacionadas com a área ambiental;
- c)Elaborar estudos de impacto ambiental originados por infra-estruturas existentes ou a criar no Concelho;
- d)Licenciar e fiscalizar a pesquisa de materiais inertes e a captação de águas subterrâneas não localizadas em terrenos integrados no domínio público hídrico;
- e)Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do Concelho e planear, coordenar e zelar pela execução das acções necessárias à extinção dessas fontes;
- f)Aferir o cumprimento da lei no âmbito da qualidade do ar e ruído nomeadamente através da realização de medições acústicas;
- g)Emitir parecer técnico no âmbito da pesquisa de materiais inertes e a captação de águas subterrâneas não localizadas em terrenos integrados no domínio público hídrico.
- h)Garantir a manutenção das zonas ajardinadas sob jurisdição do município, nomeadamente parques e jardins públicos;
- i)Planear, coordenar e zelar pela execução das acções necessárias à implementação de novos espaços verdes no Município;
- j)Propor a criação de áreas de protecção temporária com interesse zoológico, botânico ou outro;
- k)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes, sob jurisdição do Município;
- l)Assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e vias públicas
I. No âmbito da área das Actividades Económicas
- a)Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- b)Atribuir licenças de ocupação de locais de venda, lojas e bancas em feiras e mercados municipais;
- c)Fomentar e apoiar a criação de feiras;
- d)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras, propondo e colaborando nas medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras, bem como a duração, mudança ou extinção dos existentes;
- e)Zelar e promover a limpeza e conservação das instalações das feiras e mercados;
- f)Emitir e renovar cartões/licenças de vendedor ambulante e agricultores com a respectiva elaboração dos processos;
- g)Proceder à verificação periódica e fiscalização de instrumentos de medição e pesagem existentes no Concelho;
- h)Efectuar o controlo metrológico de acordo com a lei;
J. No âmbito da área do Apoio ao consumidor
- a)Dar apoio logístico ao CIAC - Centro de Informação e Apoio ao Consumidor;
- b)Desenvolver as atribuições genéricas do CIAC, no âmbito do Protocolo estabelecido com o Instituto de Apoio ao Consumidor, designadamente:
I. Promover acções de informação aos consumidores, em colaboração com outros Departamentos Municipais, sobre o exercício dos seus direitos e os meios de acesso à justiça;
II. Promover acções de educação e formação ao consumidor;
III. Acompanhar e analisar a publicação de legislação respeitante à matéria de protecção do consumidor em articulação com a tutela - Direcção-Geral do Consumidor;
IV. Participar em sistemas de arbitragem de conflitos de consumo de âmbito local através do TAC - Tribunal Arbitral de Consumo da Autarquia, em articulação com o Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto;
V. Instituir mecanismos de mediação para resolução dos litígios de consumo;
VI. Promover a constituição de um conselho municipal do consumo, com a representação de associações de interesses económicos e dos consumidores, prestando-lhes o apoio técnico - administrativo necessário ao seu funcionamento;
VII. Criar bases de dados e arquivos digitais em matéria de direitos do consumidor acessíveis à generalidade dos consumidores.