Ao Departamento Municipal de Acção Social e Saúde compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Garantir a realização dos objectivos definidos pelo Plano Estratégico da Câmara para este domínio;
- b)Participar, em colaboração com instituições de solidariedade social, IPSS, ONG, Fundações e outras instituições equiparadas, e ou em parceria com a Administração Central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, nomeadamente nos domínios do combate à pobreza, à exclusão social e toxicodependência;
- c)Apoiar socialmente as instituições de assistência existentes na área do Município;
- d)Assegurar a gestão de equipamentos e realizar investimentos na construção ou apoio à construção de lares ou centros de dia para idosos, centros para deficientes, centros para crianças em risco, jardins infantis e creches;
- e)Efectuar estudos que detectem as carências sociais da comunidade em geral e de grupos específicos em particular;
- f)Efectuar inquéritos sócio - económicos e outros que sejam solicitados ao Município;
- g)Identificar e estudar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do Município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;
- h)Estudar incidências do fenómeno de retorno dos emigrantes e propor as acções adequadas à sua integração na comunidade;
- i)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem - estar social;
- j)Coordenar a rede social do Concelho, garantindo o seu funcionamento e competências inerentes nomeadamente o Plano de Desenvolvimento Social do Concelho;
- k)Coordenar a rede de transportes para crianças e jovens portadores de deficiência;
- l)Assegurar a parceria e o funcionamento da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco;
- m)Assegurar a parceria na Academia Sénior;
- n)Assegurar a parceria no Rendimento Social de Inserção;
- o)Assegurar a parceria na Rede Nacional de Cuidados Continuados;
- p)Garantir o funcionamento do Banco Municipal do Voluntariado;
- q)Promover, articular e qualificar os recursos sociais, para o desenvolvimento social do concelho, dinamizando a rede social;
- r)Coordenar a intervenção social concelhia e garantir a sustentabilidade das comissões sociais de freguesia;
- s)Formar parcerias com as instituições particulares de solidariedade social e outros agentes sociais garantindo o apoio logístico e financeiro;
- t)Propor e garantir a participação em organismos e projectos nacionais e europeus, relacionado com as problemáticas sociais;
- u)Proceder à realização e actualização do levantamento dos equipamentos sociais existentes, aferindo das necessidades e priorizando a actuação, visando a criação de uma rede de equipamentos sociais integrada, em colaboração com os serviços municipais competentes;
- v)Cooperar com o Instituto de Emprego e Formação Profissional no âmbito do apoio ao emprego;
- w)Participar no planeamento da rede de equipamentos de saúde concelhios;
- x)Participar nos órgãos consultivos dos estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde;
- y)Participar na definição das políticas e das acções de saúde pública levadas a cabo pelas delegações de saúde concelhias;
- z)Participar na prestação de cuidados de saúde continuados no quadro do apoio social à dependência, em parceria com a administração central e outras instituições locais;
- aa)Cooperar no sentido de compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio.