Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente:
- a)Habilitações académicas ao nível da licenciatura, ou superior;
- b)Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo, exercício ou provimento seja, exigível uma licenciatura;
- c)Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.
- d)Em casos excecionais, o recrutamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau pode ser alargado a trabalhadores que não possuam licenciatura ou curso superior, mas sejam detentores de curriculum profissional relevante na área de atuação do cargo a prover, nomeadamente de entre trabalhadores integrados em carreiras do regime específico da administração local.