- 1 -A Academia Juvenil de Arroios tem como missão genérica permitir o acesso à informação e à construção do conhecimento, sensível aos estímulos da população infanto-juvenil, fomentando a prosperidade e o desenvolvimento da criança/jovem no seu desenvolvimento pessoal e social, em encontro às suas necessidades de caráter educativo, lúdico, sociocultural e desportivo, proporcionando-lhes um papel ativo na sua formação cívica de forma inclusiva, de modo a prevenir eventuais situações de risco.
- 2 -A Academia Juvenil de Arroios está dividida em 2 componentes distintas:
- a)Componente infantil para crianças, com idades compreendias entre os 6 e os 12 anos (idade limite no final do ano civil);
- b)Componente juvenil para jovens, com idades compreendidas entre os 13 e os 17 anos (idade limite no final do ano civil).
- 3 -As atividades integram o serviço:
- a)Educação e Cultura;
- b)Atividades desportivas;
- c)Apoio psicológico;
- 3.1 -Os serviços descritos, no ponto anterior, poderão ser exclusivos, ou não, a uma das componentes indicadas no ponto 2.
- 4 -No âmbito da missão referida no ponto 3, do mesmo artigo, visa:
- a)Contribuir para o desenvolvimento integral da criança e do jovem, de modo a prevenir situações de risco;
- b)Promover o desenvolvimento de competências e aptidões pessoais e sociais da criança e do jovem, potenciando o desenvolvimento psicossocial e na sua formação cívica;
- c)Reforçar e fortalecer as relações com a criança/jovem, a família e a comunidade;
- d)Facilitar o acesso às áreas culturais e desportivas, bem como facultar o conhecimento de locais de interesse histórico e cultural;
- e)Desenvolver, apoiar e participar em programas e atividades de enriquecimento pessoal das crianças e jovens, através de workshops, atividades lúdicas e pedagógicas na vertente social, desportiva e de solidariedade social na comunidade;
- f)Desenvolver princípios orientadores que visam a inclusão e participação ativa na comunidade e inclusão dos participantes em outros programas desenvolvidos pela Freguesia;
- g)Contribuir para a promoção de hábitos de vida saudáveis, através da estimulação para a atividade física, hábitos de alimentação saudável e a relação com o meio ambiente;
- h)Apoiar as famílias no acompanhamento das crianças e jovens, contribuindo para o combate à exclusão social;
Artigo 2.º — Missão
Vigente desde: 21/11/2023