- 1 -Crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos de idade.
- 2 -Para efeitos do cumprimento dos limites suprarreferidos, é considerada a idade da criança à data-limite no final do ano civil.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 21/11/2023