- 1 -É admitida a inscrição como Advogado/a a quem seja doutor em Direito, com efetivo exercício da docência de Direito numa instituição de ensino superior, bem como de antigos magistrados/as com efetivo exercício profissional com a duração mínima de dois anos, após a realização de um tirocínio, com a duração máxima de seis meses, sob a orientação de um patrono escolhido pelo interessado, com pelo menos cinco anos de exercício efetivo da profissão e sem punição disciplinar superior à multa, visando a apreensão dos princípios deontológicos.
- 2 -O requerimento de inscrição é apresentado junto do Conselho Regional competente em razão do domicílio escolhido como centro da sua vida profissional, com a indicação deste, do nome completo e demais dados de identificação do requerente, cargos e atividades exercidos em Portugal, número de telefone de rede nacional, endereço de correio eletrónico, bem como a sua morada.
- 3 -Sem prejuízo de outros elementos ou documentos que venham a ser considerados necessários nos termos legais, o requerimento de inscrição é instruído com os seguintes documentos:
- a)Três boletins de inscrição com a assinatura pessoal e profissional do requerente;
- b)Certidão de narrativa do registo de nascimento, emitida há menos de 6 meses;
- c)Certificado do registo criminal, emitido há menos de 6 meses;
- d)Quatro fotografias iguais, atualizadas, a cores, tipo passe;
- e)Cópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, ou do Cartão do Cidadão, devendo ser exibidos os respetivos originais;
- f)Impresso para emissão da cédula profissional de Advogado/a;
- g)Autorização do requerente para o tratamento dos seus dados pessoais e profissionais;
- h)Declaração, sob compromisso de honra, datada e assinada pelo requerente, de não estar em situação de incompatibilidade com o exercício da Advocacia, nos termos dos artigos 81.º e seguintes do EOA;
- i)Cópia do contrato de trabalho, do documento comprovativo do título de provimento, ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respetivo horário, quando o requerente declare exercer qualquer atividade em Portugal e, em termos gerais, qualquer que seja o cargo, função ou atividade desempenhada ou, sendo profissional liberal, cópia do contrato de prestação de serviços e bem assim, documento comprovativo do início de atividade devidamente acompanhada da carta da Autoridade Tributária;
- j)Certidão do registo disciplinar, caso o requerente tenha sido funcionário ou agente da administração, ou magistrado/a;
- k)Comprovativo da habilitação académica necessária e do efetivo exercício da docência de Direito numa instituição de ensino superior em Portugal; ou,
- l)Certidão comprovativa do exercício efetivo da magistratura com a duração mínima de dois anos.
- m)Comprovativo da realização do tirocínio, com a duração máxima de seis meses, nos termos regulamentares.
Artigo 12.º — Inscrição de Doutores em Ciências Jurídicas e de antigos magistrados/as
Vigente desde: 08/10/2024