- 1 -O requerimento de inscrição de Advogado/a da União Europeia é apresentado junto do Conselho Regional competente em razão do domicílio escolhido como centro da sua vida profissional, com a indicação deste, do nome completo e demais dados de identificação do requerente, cargos e atividades exercidos em Portugal, número de telefone de rede nacional, endereço de correio eletrónico, bem como a morada em Portugal.
- 2 -Sem prejuízo de outros elementos ou documentos que venham a ser considerados necessários nos termos legais, o requerimento de inscrição é instruído com os seguintes documentos:
- a)Três boletins de inscrição com a assinatura pessoal e profissional do requerente;
- b)Certificado emitido há menos de três meses pela organização profissional equivalente à Ordem dos Advogados do Estado-membro de origem, comprovativo da inscrição em vigor nesta organização, donde conste uma certificação do registo disciplinar do requerente;
- c)Comprovativo de licenciatura em Direito oficialmente reconhecida ou equiparada, com menção da data de conclusão e respetiva média final, em original ou pública-forma;
- d)Certidão de narrativa do registo de nascimento ou documento equivalente do Estado-membro de origem, emitida há menos de 6 meses;
- e)Certificado do registo criminal emitido há menos de 6 meses pela entidade competente do Estado membro de origem da inscrição e ainda certificado de registo criminal, emitido há menos de 6 meses, pela entidade competente do Estado da nacionalidade, caso distinto do Estado membro em que se encontra inscrito;
- f)Certificado do registo criminal emitido pela entidade competente do Estado português, emitido há menos de 6 meses;
- g)Quatro fotografias iguais, atualizadas, a cores, tipo passe;
- h)Cópia do Bilhete de Identidade ou do Passaporte, devendo ser exibido o respetivo original;
- i)Cópia do Cartão de Contribuinte Português, devendo ser exibido o original;
- j)Impresso para emissão de cédula profissional de Advogado/a;
- k)Cópia da cédula profissional ou do documento equivalente da organização profissional análoga à Ordem dos Advogados do Estado-membro de origem;
- l)Autorização do requerente para o tratamento dos seus dados pessoais e profissionais, nomeadamente autorizando a troca de toda a informação relevante relativa ao exercício da atividade profissional do requerente entre a Ordem dos Advogados e a organização profissional equivalente à Ordem dos Advogados do Estado-membro de origem;
- m)Declaração, sob compromisso de honra, datada e assinada pelo requerente, de não estar em situação de incompatibilidade com o exercício da Advocacia, nos termos dos artigos 81.º e seguintes do EOA;
- n)Cópia do contrato de trabalho, do documento comprovativo do título de provimento, ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respetivo horário, quando o requerente declare exercer qualquer atividade em Portugal e, em termos gerais, qualquer que seja o cargo, função ou atividade desempenhada ou, sendo profissional liberal, cópia do contrato de prestação de serviços e bem assim, documento comprovativo do início de atividade devidamente acompanhada da carta da Autoridade Tributária.
- 3 -Todos os documentos emitidos no Estado-membro de origem devem ser acompanhados da respetiva tradução para português, podendo ser exigida a legalização dos documentos nos termos da lei.
Artigo 25.º — Requerimento de inscrição de Advogado da União Europeia
Vigente desde: 08/10/2024