- 1 -A alteração do domicílio profissional ou qualquer outro facto que possa influir na inscrição, deve ser comunicada pelo requerente ao Conselho Geral, ou ao Conselho Regional competente no caso dos Advogados/as estagiários/as, no prazo de trinta dias.
- 2 -A comunicação prevista no número anterior pode ser efetuada por escrito e remetida por qualquer meio que garanta a identificação do requerente, designadamente por via postal, ou por mensagem de correio eletrónico de conta de correio eletrónico atribuída pela Ordem, com aposição de assinatura digital, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -As alterações aos dados pessoais ou profissionais podem também, em alternativa, ser indicadas online, pelo requerente, o qual, para o efeito, deve aceder à área reservada do portal da Ordem dos Advogados, na Internet, introduzindo a respetiva senha de acesso, ou por acesso ao Balcão eletrónico.
Artigo 32.º — Comunicação de alterações
Vigente desde: 08/10/2024