Pela emissão dos documentos ou pela prática dos atos previstos no presente Regulamento são devidos os emolumentos fixados pelo Conselho Geral, nos termos da respetiva tabela, os quais constituem receitas dos Conselhos Regionais ou do Conselho Geral, consoante se tratem de atos praticados ou de documentos emitidos por aqueles ou por este.