As certidões das inscrições não devem conter os averbamentos das penas disciplinares, salvo:
- a)Quando tal for expressamente requerido pelos interessados e autorizado pelo órgão competente para o efeito;
- b)Quando requerido e ordenado pelos órgãos da Ordem dos Advogados;
- c)Quando se encontre em vigor pena disciplinar de suspensão.