São canceladas automaticamente e de forma irrevogável, no respetivo registo, os averbamentos das decisões que tenham aplicado sanções disciplinares, decorridos 10 anos sobre a sua extinção, com exceção das decisões que apliquem a sanção de expulsão.
Artigo 38.º — Cancelamento do averbamento do registo da sanção
Vigente desde: 08/10/2024