- 1 -A data de inscrição na Ordem dos Advogados é a do dia em que é deliberada a inscrição pelo Conselho Geral, contando-se a antiguidade a partir dessa data.
- 2 -Cabe ao Conselho Regional competente receber e tramitar preparatoriamente os processos de inscrição dos Advogados/as e dos Advogados/as estagiários/as para confirmação da inscrição pelo Conselho Geral.
- 3 -O recebimento e tramitação preparatória dos processos de inscrição efetuados pelos Conselhos Regionais e a conclusão do estágio não conferem qualquer direito adquirido aos candidatos/as relativamente à inscrição como Advogado/a estagiário/a ou como Advogado/a, a cujas inscrições procede o Conselho Geral.
Artigo 4.º — Data da inscrição
Vigente desde: 08/10/2024