Nos casos omissos aplicar-se-á a legislação em vigor, e na eventualidade de existirem dúvidas, estas serão resolvidas por deliberação do Conselho de Administração da Infraquinta, E. M., ou em caso de urgência por deliberação do Presidente do Conselho de Administração da Infraquinta, E. M., tendo contudo que ser ratificadas posteriormente em Conselho de Administração.