A todos os vendedores ambulantes assiste o direito de, designadamente:
- a)serem tratados com respeito, decoro e a circunspecção normalmente utilizados no trato com os outros comerciantes;
- b)utilizarem de forma mais conveniente à sua actividade o espaço que lhes seja autorizado, sem outros limites que não sejam os impostos pelo presente Regulamento ou pela lei.