Todos os vendedores ambulantes têm por dever, designadamente:
- a)Manter os locais de venda em perfeito estado de conservação e limpeza;
- b)Apresentar-se limpos e adequadamente vestidos;
- c)Usar da maior urbanidade e delicadeza para com os clientes, transeuntes e demais vendedores;
- d)Apresentar os géneros e os produtos em perfeitas condições de higiene;
- e)Tratar com respeito os funcionários e fiscais municipais e demais autoridades com competência atribuída por lei, cumprindo as suas ordens e indicações em conformidade com este Regulamento.
- f)Fazer-se acompanhar das facturas ou documentos equivalentes comprovativos da aquisição de produtos para a venda ao público, de acordo com a legislação em vigor.