- 1 -O regime da venda ambulante de pão e afins em viaturas móveis adaptadas aplica-se o disposto na legislação em vigor.
- 2 -As definições de pão e produtos afins são as constantes na legislação em vigor.
- 3 -O não cumprimento das disposições constantes neste artigo fica sujeito à aplicação das coimas estabelecidas na legislação em vigor.
Artigo 20.º — Venda ambulante de pão e afins
Vigente desde: 14/12/2009