- 1 -Salvo disposição em contrário, aplica-se à venda ambulante as regras vigentes no Município de Santarém relativas ao horário de abertura e encerramento dos estabelecimentos comerciais.
- 2 -No caso de espectáculos ou quaisquer eventos que se realizem no Município de Santarém fora desse horário, é autorizada o exercício da venda ambulante na área adjacente ao local e no período da respectiva realização, de produtos que tradicionalmente se vendam em tais circunstâncias, a qual deverá ser requerida com 15 dias de antecedência.
- 3 -A autorização referida no número anterior só pode ser concedida até uma hora após a respectiva manifestação, devendo os vendedores cumprirem o previsto na alínea a) do artigo 13.º
Artigo 29.º — Horário
Vigente desde: 14/12/2009