- 1 -O cartão de vendedor ambulante é pessoal e intransmissível e deverá acompanhar sempre o vendedor, para apresentação imediata às autoridades a quem a lei confira competência.
- 2 -A actividade de venda ambulante no Município de Santarém só pode ser exercida por pessoas titulares e portadores do cartão de vendedor ambulante, emitido e actualizado pela Câmara Municipal de Santarém.
Artigo 6.º — Intransmissibilidade
Vigente desde: 14/12/2009