Para efeito do disposto no presente regulamento, considera-se "Época de Inverno" a época compreendida entre 1 de Outubro e 31 de Março; "Época de Verão" a época compreendida entre 1 de Abril e 30 de Setembro.
Para efeito do disposto no presente regulamento, considera-se "Época de Inverno" a época compreendida entre 1 de Outubro e 31 de Março; "Época de Verão" a época compreendida entre 1 de Abril e 30 de Setembro.