- 1 -A Câmara Municipal tem competência para alargar os limites fixados no artigo 9.º, a requerimento do interessado, devidamente fundamentado e desde que observem cumulativamente os requisitos seguintes:
- a)Situarem-se os estabelecimentos em locais em que os interesses de actividades profissionais nomeadamente ligadas ao Turismo, o justifiquem;
- b)Não afectem a segurança, a tranquilidade e o repouso dos cidadãos residentes;
- c)Não desrespeitem as características sócio-culturais, e ambientais da zona, assim como as condições de circulação e estacionamento;
- d)Ter sempre em consideração os interesses dos consumidores e as novas necessidades e exigências de mercado.
Artigo 11.º — Alargamento de horários
Vigente desde: 14/12/2009