- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 48/96 de 15 de Maio, Portaria n.º 153/96 de 15 de Maio e demais legislação aplicável, com as devidas adaptações.
- 2 -As dúvidas e casos omissos suscitados na aplicação das disposições deste regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Normas supletivas e interpretação
Vigente desde: 14/12/2009