- 1 -O procedimento de atribuição de lugares de terrado através de sorteio, será comunicado através de carta registada aos interessados pelos respectivos lugares, onde constarão as condições e termos do sorteio.
- 2 -O esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações serão da responsabilidade do Presidente da Câmara ou alguém por ele nomeado.
Artigo 14.º — Atribuição de lugares através de sorteio
Vigente desde: 14/12/2009