- 1 -A Câmara Municipal poderá autorizar a ocupação ocasional de venda na feira, em função da disponibilidade do espaço. O requerimento deverá ser instruído nos termos dos números 4 e 5 do artigo 13.º, com a antecedência mínima de quinze dias.
- 2 -Pela atribuição de lugares de ocupação ocasional são devidas taxas estabelecidas na tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 16.º — Atribuição de lugares de ocupação ocasional
Vigente desde: 14/12/2009