- 1 -A Câmara Municipal elaborará o Plano Anual de Feiras a realizar no concelho o qual será aprovado e publicado até ao início de cada ano civil, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42/2008 de 10 de Março.
- 2 -As feiras quinzenais em Sernancelhe realizam-se às quintas-feiras.
- 3 -Quando o dia da feira coincidir com o dia de Natal, a feira será antecipada para o dia 24.
- 4 -No primeiro domingo de Novembro realizar-se-á a Feira dos Santos. Esta feira reger-se-á em tudo pelo presente Regulamento. O Presidente da Câmara poderá autorizar a participação de feirantes que não sejam titulares de espaço de venda, desde que sejam portadores do respectivo cartão de feirante. Poderão ainda ser autorizados espaços de divertimentos, exposições ou outro tipo de pavilhões.
- 5 -A alteração acidental dos dias e locais em que se realizam as feiras só poderá verificar-se mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Periodicidade
Vigente desde: 14/12/2009