- 1 -Na área de intervenção do PSVM deverão ser cumpridos os condicionamentos que resultem das orientações e disposições regulamentares específicas emanadas pelo respetivo gabinete técnico local, bem como das disposições regulamentares da legislação em vigor.
- 2 -A área referida no número anterior encontra-se delimitada na planta de ordenamento à escala de 1:25 000.
Artigo 22.º — Área de intervenção do plano de salvaguarda e valorização de Monsaraz (PSVM)
Vigente desde: 19/02/2018