Nos termos da legislação em vigor, as atividades de que trata o presente artigo deverão respeitar os condicionamentos específicos de cada atividade, nomeadamente:
- a)Qualquer tipo de indústria deverá ser licenciada de acordo com o Regulamento do Exercício da Atividade Industrial (REAI) - Decreto Regulamentar n.º 25/93, de 17 de agosto, e Portaria n.º 744-B/93, de 18 de agosto;
- b)Parques de sucata metálica, entulho, etc., devem ser licenciados de acordo com o Decreto-Lei n.º 117/94, de 3 de maio;
- c)Depósitos de produtos explosivos deverão ser licenciados pelo Ministério da Defesa Nacional;
- d)Depósitos de produtos inflamáveis deverão ser licenciados pela Delegação Regional da Indústria e Energia do Alentejo.