Na atividade licenciadora e na execução dos planos da iniciativa do município serão respeitadas as servidões administrativas impostas pela lei, nomeadamente as que constam do quadro seguinte.
(ver documento original)
Na atividade licenciadora e na execução dos planos da iniciativa do município serão respeitadas as servidões administrativas impostas pela lei, nomeadamente as que constam do quadro seguinte.
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