- 1 -A futura ocupação deve orientar-se a partir de planos de pormenor e de acordo com os indicadores do artigo 25.º
- 2 -Na falta dos referidos instrumentos, ou de estudos de urbanização, os loteamentos deverão respeitar os indicadores do artigo 25.º
- 3 -Nestes espaços a futura ocupação ficará condicionada à aprovação de um projeto de pré-tratamento dos respetivos efluentes.
Artigo 32.º — Condicionamentos nos espaços Industriais
Vigente desde: 19/02/2018