- 1 -As inscrições serão efetuadas através dos meios a indicar pelo Município de Coimbra, pelo encarregado de educação ou representante legal do participante.
- 2 -É comunicada, através dos meios disponíveis, a identificação da entidade organizadora e respetivos meios de contacto, o prazo para inscrição, assim como as datas e os horários dos campos de férias, incluindo a informação geral das áreas em que irão incidir as atividades.
- 3 -A frequência dos campos de férias pode ser de caráter gratuito ou remunerado, mediante decisão que venha a ser tomada pelo Município de Coimbra.
- 4 -As admissões fora dos prazos estabelecidos estão sujeitas à existência de vagas e à sua aceitação pela entidade organizadora.
- 5 -No caso de não existirem vagas suficientes para mais inscrições, os interessados passarão a constar de uma lista de espera, tendo por base os critérios definidos anualmente pelo Município de Coimbra, sendo comunicado ao interessado a posição que ocupa.
- 6 -No caso de desistência de um inscrito, ocupará o seu lugar o primeiro participante da lista de espera, e assim sucessivamente.
- 7 -A prestação de falsas declarações, no ato da inscrição, determina a sua anulação.
- 8 -Considera-se desistência quando o encarregado de educação ou o representante legal do participante comunique, por escrito, à organização - ao coordenador ou aos monitores do campo de férias ―, a vontade de não participar.
Artigo 10.º — Inscrições
Vigente desde: 24/01/2025