- 1 -O programa de atividades é enviado ao encarregado de educação ou ao representante legal da criança ou jovem, assim que seja confirmada a sua inscrição no campo de férias, constando daquele o local ou os locais da sua realização e respetivo cronograma, regulamento, valor de inscrição, quando aplicável, e ainda a informação sobre a existência do livro de reclamações e do livro de elogios, incluindo os seguros de acidentes pessoais que abrangerão os participantes.
- 2 -É fundamental o cumprimento, por parte dos participantes, dos horários estabelecidos no programa de atividades, de forma a não colocar em causa o normal funcionamento das ações previstas.
- 3 -Os participantes que não cumpram, deliberada e reiteradamente, os horários então definidos, ou tenham comportamentos que coloquem em causa o normal funcionamento das atividades, serão excluídos do campo de férias.
- 4 -Qualquer alteração ao programa de atividades é comunicada pela entidade organizadora a todos os participantes e ao respetivo encarregado de educação ou representante legal.
Artigo 11.º — Programa de atividades
Vigente desde: 24/01/2025