- 1 -Dependendo da natureza, duração ou organização de cada atividade, poderão ser disponibilizadas refeições aos participantes.
- 2 -Em caso de fornecimento de refeições, estas serão sempre variadas, em qualidade e quantidade, e adequadas à idade dos participantes e à natureza e ou duração das atividades, sendo as ementas elaboradas por um nutricionista da empresa fornecedora do serviço de refeições e validadas pelo Município de Coimbra.
- 3 -Sempre que se verifiquem necessidades de alimentação específica, devem os encarregados de educação ou os representantes legais dos participantes, no ato de inscrição, informar, por escrito, a entidade organizadora.
Artigo 13.º — Alimentação
Vigente desde: 24/01/2025