- 1 -O Município de Coimbra celebra um contrato de seguro que cubra os acidentes pessoais dos participantes, com o valor e âmbito de cobertura legalmente definidos.
- 2 -O Município de Coimbra não se responsabiliza por quaisquer danos sofridos ou causados, desde que não estejam abrangidos pelo seguro de acidentes pessoais e ou que os mesmos sejam resultantes da violação às normas do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Seguro
Vigente desde: 24/01/2025