- 1 -O coordenador é o responsável pelo funcionamento dos campos de férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades, sendo o mesmo designado por indicação superior.
- 2 -Para desempenhar a função de coordenador é necessário:
- a)Ter idade igual ou superior a dezoito anos;
- b)Possuir formação e ou perfil adequados;
- c)Encontrar-se em boas condições físicas e psíquicas para o desempenho da função;
- d)Apresentar o registo criminal.
Artigo 17.º — Coordenador
Vigente desde: 24/01/2025