- 1 -Constituem direitos da entidade organizadora:
- a)Fazer cumprir o presente Regulamento;
- b)Proceder à receção das inscrições, verificando a correta instrução do processo;
- c)Admitir, por escrito, todas as informações julgadas importantes no momento da inscrição, nomeadamente, quanto às necessidades de alimentação específica, aos cuidados especiais de saúde ou à medicação a ser ministrada, sendo que, em caso de falsas declarações e ou informações, o Município de Coimbra reserva-se no direito de excluir a criança ou jovem do campo de férias;
- d)Receber informação, por escrito, relativamente a quem pode levar o participante quando se ausenta do campo de férias, no caso de não ser o encarregado de educação ou o representante legal;
- e)Não realizar o campo de férias, caso não existam condições para a sua concretização, por motivos ponderosos ou imprevistos;
- f)Suspender, imediata e definitivamente, a participação no campo de férias, perante o manifesto incumprimento do presente Regulamento, conduta e comportamento inaceitável por parte do participante;
- g)Realizar alterações na calendarização das atividades, desde que necessário, comunicando as mesmas, sempre que possível.
- 2 -Constituem deveres da entidade organizadora:
- a)Fornecer informação do presente Regulamento e da organização do campo de férias, no ato da inscrição;
- b)Efetuar seguro de acidentes pessoais dos participantes e do pessoal técnico, nos termos da legislação em vigor, para o período circunscrito à atividade a desenvolver;
- c)Garantir o acompanhamento permanente pelo pessoal técnico, inclusive em caso de doença ou acidente, até à chegada do encarregado de educação ou do representante legal, ou quem o substitua;
- d)Dar conhecimento da existência do livro de reclamações e do livro de elogios aos encarregados de educação ou aos representantes legais;
- e)Aplicar, com rigor, o presente Regulamento, o projeto pedagógico e de animação, assim como a legislação em vigor para o campo de férias;
- f)Assegurar que o tratamento da informação prestada pelos participantes, em caso de necessidades de alimentação específica ou de cuidados especiais de saúde a observar, é efetuado com respeito pela legislação em vigor relativa à proteção dos dados pessoais;
- g)Promover a avaliação dos campos de férias, através de um inquérito distribuído aos seus participantes.
Artigo 19.º — Direitos e deveres da entidade organizadora
Vigente desde: 24/01/2025