- 1 -Constituem direitos do coordenador:
- a)Ver respeitada a sua integridade física, moral e psíquica por parte dos monitores dos campos de férias, participantes e encarregados de educação ou representantes legais;
- b)Possuir seguro de acidentes pessoais, de acordo com a legislação em vigor, no período circunscrito à atividade;
- c)Ter alimentação e alojamento, quando aplicável, adequados ao campo de férias, conforme a legislação em vigor.
- 2 -Constituem deveres do coordenador:
- a)Aceitar, aplicar e fazer cumprir o presente Regulamento;
- b)Elaborar o cronograma das atividades do campo de férias e acompanhar a sua execução;
- c)Coordenar a equipa técnica, previamente selecionada;
- d)Zelar pelo cumprimento da implementação do programa de atividades, nos casos em que estas venham a ser protocoladas ou adjudicadas a entidades externas;
- e)Assegurar a realização do campo de férias, no estrito cumprimento do disposto na legislação em vigor e conforme o projeto pedagógico e de animação;
- f)Zelar pela boa conservação das instalações e dos equipamentos inerentes às atividades;
- g)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
- h)Cooperar com as autoridades que tenham superintendência nas atividades;
- i)Elaborar um relatório de avaliação global.
Artigo 20.º — Direitos e deveres do coordenador
Vigente desde: 24/01/2025