- 1 -Constituem direitos do monitor:
- a)Ver respeitada a sua integridade física, moral e psíquica por parte do coordenador, participantes e encarregados de educação ou representantes legais;
- b)Possuir seguro de acidentes pessoais, de acordo com a legislação em vigor, no período circunscrito à atividade;
- c)Ter alimentação e alojamento, quando aplicável, adequados ao campo de férias, conforme a legislação em vigor.
- 2 -Constituem deveres do monitor:
- a)Aceitar e respeitar o presente Regulamento;
- b)Coadjuvar o coordenador na organização das atividades do campo de férias e executar as suas instruções;
- c)Acompanhar os participantes durante o campo de férias, prestando todo o apoio e auxílio necessário, sendo que, em virtude de incumprimento, total ou parcial, deste dever, pode incorrer em responsabilidade civil e ou criminal;
- d)Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
- e)Zelar pela boa conservação e segurança dos materiais a utilizar pelos participantes;
- f)Elaborar um relatório diário das atividades realizadas.
Artigo 21.º — Direitos e deveres do monitor
Vigente desde: 24/01/2025