- 1 -Constituem direitos do encarregado de educação ou do representante legal:
- a)Ter conhecimento do presente Regulamento;
- b)Receber informação detalhada acerca da organização do campo de férias, no ato da inscrição;
- c)Saber da existência do livro de reclamações e do livro de elogios.
- 2 -Constituem deveres do encarregado de educação ou do representante legal:
- a)Aceitar e cumprir o presente Regulamento, por si e pelo seu educando;
- b)Proceder à correta inscrição do participante, prestando todas as informações e fornecendo os documentos solicitados no processo de inscrição;
- c)Prestar, por escrito, todas as informações importantes no momento da inscrição, designadamente, quanto às necessidades de alimentação específica, aos cuidados especiais de saúde ou à medicação a ser ministrada;
- d)Informar, por escrito, com quem o participante se pode ausentar do campo de férias, no caso de não ser o encarregado de educação ou o representante legal;
- e)Cumprir o programa e horário do campo de férias;
- f)Dotar o educando do material necessário para a realização das atividades;
- g)Assumir todos os prejuízos causados, por incúria ou desleixo do participante, a favor do Município de Coimbra ou de terceiros, podendo o participante incorrer na expulsão do campo de férias, quando a sua ação ou omissão tenha afetado o normal funcionamento da atividade;
- h)Não interferir, seja em que momento for, nas atividades do campo de férias, sem autorização expressa do coordenador da atividade;
- i)Assinar um termo de responsabilidade sempre que entenda cessar ou interromper a participação do seu educando no campo de férias.
Artigo 22.º — Direitos e deveres do encarregado de educação ou do representante legal
Vigente desde: 24/01/2025